As regras de aposentadoria vão sofrer novas alterações em 2024, conforme as mudanças previstas na reforma da previdência, aprovada no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, em 2019. A partir deste ano, a idade mínima para se aposentar sobe para 58 anos e seis meses para mulheres, e 63 anos e seis meses, para os homens.
Para se aposentar pela regra de transição por idade mínima, é preciso ter neste ano:
Mulheres: 58 anos e seis meses de idade e 30 anos de contribuição
Homens: 63 anos e seis meses de idade e 35 anos de contribuição
A idade mínima nessa regra de transição subirá seis meses a cada ano até chegar a 62 anos para mulheres, em 2031, e 65 anos para homens, em 2027.
A regra de pontos também tem mudanças. No ano passado, para se aposentar por esse tipo de transição era preciso que a soma da idade com o tempo de contribuição fosse de 90 pontos, para mulheres, e 100 pontos, para homens. Neste ano, a soma deverá ser de 91 e 101, respectivamente.
Pela lei, a pontuação sobe um ponto a cada ano até chegar a 100 pontos para mulheres, em 2033, e 105 pontos para homens, até 2028.
Em relação aos segurados do INSS que atingiram os requisitos da aposentadoria pelas regras de transição do ano passado, mas que ainda não fizeram o pedido no INSS, é possível se aposentar pelas normas de 2023. Esses segurados têm direito adquirido, ou seja, não podem ser afetados pelas mudanças.
A Reforma Previdenciária, implementada em 2019, introduziu várias mudanças significativas, incluindo o fim da aposentadoria por tempo de contribuição, a imposição de idade mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres se aposentarem, bem como a redução do valor das pensões por morte.
Para se aposentar pela regra de transição por idade mínima, é preciso ter neste ano:
Mulheres: 58 anos e seis meses de idade e 30 anos de contribuição
Homens: 63 anos e seis meses de idade e 35 anos de contribuição
A idade mínima nessa regra de transição subirá seis meses a cada ano até chegar a 62 anos para mulheres, em 2031, e 65 anos para homens, em 2027.
A regra de pontos também tem mudanças. No ano passado, para se aposentar por esse tipo de transição era preciso que a soma da idade com o tempo de contribuição fosse de 90 pontos, para mulheres, e 100 pontos, para homens. Neste ano, a soma deverá ser de 91 e 101, respectivamente.
Pela lei, a pontuação sobe um ponto a cada ano até chegar a 100 pontos para mulheres, em 2033, e 105 pontos para homens, até 2028.
Em relação aos segurados do INSS que atingiram os requisitos da aposentadoria pelas regras de transição do ano passado, mas que ainda não fizeram o pedido no INSS, é possível se aposentar pelas normas de 2023. Esses segurados têm direito adquirido, ou seja, não podem ser afetados pelas mudanças.
A Reforma Previdenciária, implementada em 2019, introduziu várias mudanças significativas, incluindo o fim da aposentadoria por tempo de contribuição, a imposição de idade mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres se aposentarem, bem como a redução do valor das pensões por morte.